Acordão Nº (RO)01082.2003.011.06.00.1 de Tribunal Regional do Trabalho - 2ª Região (Sao Paulo), de 23 Março 2004

TRT. Tribunais Regionais de Trabalho

Process Nº: (RO)01082.2003.011.06.00.1
Nº de Turma: 1
Nº de Pauta: 1
Magistrado Responsável: VALDIR JOSÉ SILVA DE CARVALHO
Demandante: MANOEL CORREIA GAIA NETO
Demandado: BANCO DO ESTADO DE PERNAMBUCO S/A

Articular como: http://br.vlex.com/vid/51750687
Id. vLex: VLEX-51750687

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Resumo:

Não colacionando, o reclamante, a sua adesão ao acordo com o Governo Federal, em conformidade com o que dispõe o artigo 4º, inciso I, da Lei Complementar nº 110/01, nem tampouco anexando a sentença passada em julgado a embasar o seu pedido, impõe-se a extinção do processo, sem julgamento do mérito, com base no inciso IV, do art. 267, do CPC Decisão:

Ante o exposto, em preliminar, de officio, extingo o processo, sem julgamento do mérito, por carência de ação com base no artigo 267, IV, do CPC.

ACORDAM os Juízes da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, preliminarmente, por maioria, de officio, extinguir o processo, sem julgamento do mérito, por carência de ação com base no artigo 267, IV, do CPC, contra o voto do Exmo. Sr. Juiz Revisor.

Recife-PE, 23 de março de 2004.

Valdir José Silva de Carvalho Juiz Relator Publicado no D.O.E. em 06/04/2004

 

Notas de Texto:

Vozes:

Fragmento:

Acordão Nº (RO)01082.2003.011.06.00.1 de Tribunal Regional do Trabalho - 6ª Região (Recife), de 23 Março 2004

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO TRABALHO

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃO

1ª Turma - Proc. TRT - RO 01082.2003.011.06.00.1

Juiz Relator - Valdir Carvalho

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PROCESSO TRT Nº : 01082-2003-011-06-00-1

ÓRGÃO JULGADOR : 1ª TURMA

JUIZ RELATOR : VALDIR JOSÉ S...



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