TRT. Tribunais Regionais de Trabalho
Process Nº: (AI)00577.2003.001.06.01.9
Nº de Turma: 1
Nº de Pauta: 1
Magistrado Responsável: Valéria Gondim Sampaio
Demandante: ESCOLA LÚCIA CREUZA LTDA, ME
Articular como:
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Id. vLex: VLEX-51750786
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897, § 5o, DA CLT E INOBSERVÂNCIA AO DISPOSTO NO ART. 830 DO MESMO DIPLOMA LEGAL, BEM COMO AO DISPOSTO NO ART. 544, § 1º, DO CPC. Agravo de instrumento interposto com cópias não autenticadas por autoridade cartorária. Tampouco utilizou-se a agravante da garantia do § 1º, do art. 544, do CPC, que possibilita ao advogado da parte, quanto às cópias das peças do processo, a aposição de declaração de autenticidade, sob sua responsabilidade

DECRETO Nº 0-001, DE 22 DE JUNHO DE 1993. Decreto - Torna Sem Efeito a Revogação do Decreto que Menciona. - Artículo 5
Consolidação das Leis do Trabalho - Artículos 830 , 897
AUSÊNCIA DE PEÇAS ESSENCIAIS, NOS TERMOS DO ART
AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO, POR DEFEITO DE FORMAÇÃO
Acordão Nº (AI)00577.2003.001.06.01.9 de Tribunal Regional do Trabalho - 6ª Região (Recife), de 30 Março 2004
TRT 6ª REGIÃOFL._______3PROC. TRT - 00577-2003-001-06-01-9 (AI)PROC. TRT- 00577-2003-001-06-01-9 (AI)Órgão Julgador : 1ª TurmaJuíza Relatora : Valéria Gondim SampaioAgravante : ESCOLA LÚCIA CREU...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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