TRT. Tribunais Regionais de Trabalho
Process Nº: (AI)00997.2003.015.06.01.8
Nº de Turma: 1
Nº de Pauta: 1
Magistrado Responsável: Lígia Maria Valois Albuquerque de Abreu
Demandante: RODOVIÁRIA RIO PARDO LTDA.
Demandado: JOSÉ VANILSON DA SILVA
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51750912
Id. vLex: VLEX-51750912
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Não se conhece de Agravo de Instrumento quando as peças processuais que foram apresentadas para a sua formação estão em cópias não autenticadas, não sendo suficiente a aposição de carimbo do advogado, que subscreve o recurso, para conferir autenticidade às cópias xerográficas, haja vista que não supre a exigência contida no art. 544,
§ 1º, do Código de Processo CivilVistos, relatados e discutidos os presentes autos do Agravo de Instrumento interposto por RODOVIÁRIA RIO PARDO LTDA., contra despacho proferido pela 15ª Vara do Trabalho de Recife - PE, que negou seguimento ao Recurso Ordinário, por deserção nos autos da Reclamação Trabalhista, ajuizada por JOSÉ VANILSON DA SILVAEm suas razões de fls. 3/08, a Agravante inconforma-se com o despacho proferido pelo Magistrado, mediante o qual foi negado seguimento ao Recurso Ordinário interposto por essa Parte, em face de sua deser
Código de Processo Civil - Artículos 18 , 544
Acordão Nº (AI)00997.2003.015.06.01.8 de Tribunal Regional do Trabalho - 6ª Região (Recife), de 16 Março 2004
T.R.T. 6ª REGIÃOFL. ____________PROC. AI Nº 00997 2003-015-06-01-81PODER JUDICIÁRIOJUSTIÇA DO TRABALHOTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃORECIFEPROC. AI N.º 00997-2003-015-06-01-8Órgão Julgador : 1ª TURMAJuíza Relatora : Lígia Maria Valois Albuquerque de AbreuAgravante : RODO...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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