TRT. Tribunais Regionais de Trabalho
Process Nº: (AP)01426.1996.201.06.00.1
Nº de Turma: 3
Nº de Pauta: 3
Magistrado Responsável: ACÁCIO JÚLIO KEZEN CALDEIRA
Demandante: INSS, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51752171
Id. vLex: VLEX-51752171
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Verbas previdenciárias. Competência para a execução. Embora o título executivo tenha sido proferido antes da vigência da Emenda Constitucional 20/98, e transitado em julgado antes da vigência da Lei 10.035, de 26/10/2000, que a regulamentou, o processo de execução não havia se consumado quando da edição de ambas (da EC 20/98 e da Lei 10.035/00). Sendo, a execução de débitos previdenciários, matéria de ordem pública, devem os autos retornar à Vara de origem, para que seja processada a execução do débito previdenciário da reclamada-agravada, junto ao INSS. Agravo de Petição provido.

Consolidação das Leis do Trabalho - Artículo 912
Acordão Nº (AP)01426.1996.201.06.00.1 de Tribunal Regional do Trabalho - 6ª Região (Recife), de 28 Janeiro 2004
2Gab. Juíza Virgínia CanavarroTRT 6ª RegiãoFl.__________PODER JUDICIÁRIOJUSTIÇA DO TRABALHOTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃORECIFEPROC. Nº. TRT - AP - 01426 - 1996 - 201 - 06 - 00 - 1(CONTINUAÇÃO)Gab. Juíza Virgínia Canavar...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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