TRT. Tribunais Regionais de Trabalho
Process Nº: (RO)00936.2003.007.06.00.3
Nº de Turma: 1
Nº de Pauta: 1
Magistrado Responsável: IVAN DE SOUZA VALENÇA ALVES
Demandante: IVALCI VIEIRA DA SILVA
Demandado: ESCOLA INSTITUTO CRISTÃO
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51754826
Id. vLex: VLEX-51754826
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A expressão "verbas rescisórias devidas ao empregado", em razão da nova redação dada ao artigo 467, da CLT, abrange, também, saldo de salário, assim considerado todo o importe a este título que não tenha sido quitado no momento da rescisão. Defere-se o pleito de pagamento da mencionada multa, considerando que não ocorreu o pagamento integral das verbas incontroversas, em função do saldo devido de R$ 375,00. Recurso provido, no particular

Consolidação das Leis do Trabalho - Artículos 467 , 477 , 482
Acordão Nº (RO)00936.2003.007.06.00.3 de Tribunal Regional do Trabalho - 6ª Região (Recife), de 27 Julho 2004
4PROC. N.º TRT- 00936-2003-007-06-00-3Ivan ValençaJuiz RelatorPODER JUDICIÁRIOJUSTIÇA DO TRABALHOTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 6ª REGIÃOPROC. N.º TRT- 00936-2003-007-06-00-3ÓRGÃO JULGADOR :1ª TURMAJUIZ RELATOR : IVAN DE SOUZA VALENÇA ALVESRECORRENTE : IVALCI VIEIRA DA SILVARECORRIDO : ESCOLA INSTITUTO...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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