TRT. Tribunais Regionais de Trabalho
Process Nº: (RO)00881.2002.311.06.85.7
Nº de Turma: 2
Nº de Pauta: 2
Magistrado Responsável: Maria Helena Guedes Soares de Pinho Maciel
Demandante: Refrescos Guararapes Ltda.
Demandado: Luiz Rodrigues de Freitas Júnior
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51754956
Id. vLex: VLEX-51754956
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Vendedor externo e Supervisor de Vendas - sujeição à jornada legal - horas extras devidas - as atividades de vendedor externo e supervisor de vendas não necessariamente implicam em incompatibilidade com a fixação de horários - provada a existência de roteiros a serem seguidos e a obrigatoriedade de comparecimento à sede da empresa no início e final da jornada, forçoso admitir-se a existência de possibilidade de controle da jornada do obreiro, o que afasta a aplicação do Art. 62, I da CLT, dispositivo que se refere apenas às atividades incompatíveis com a fixação de horários. Recurso improvido.
Decisão:Ante o exposto, não conheço do apelo no tocante à matéria dos honorários advocatícios por ausência de sucumbência da recorrente no particular e, no mérito, nego provimento ao presente recurso.ACORDAM os Juízes da 2a. Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, preliminarmente, por unanimidade, não conhecer do apelo no tocante à matéria dos honorários advocatícios por ausência de sucumbência da recorrente no particular e, no mérito, negar provimento ao presente recurso.Recife, 02 de agosto de 2004.Maria Helena G. S. de Pinho Maciel Juíza Relatora Publicado no D.O.E. em 12/08/2004
LEI ORDINÁRIA Nº 5584, DE 26 DE JUNHO DE 1970. Dispõe Sobre Normas de Direito Processual do Trabalho, Altera Dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho, Disciplina a Concessão e Prestação de Assistencia Judiciaria Na Justiça do Trabalho, e da Outras Providencias. DE 26 DE JUNHO DE 1970. Dispõe Sobre Normas de Direito Processual do Trabalho, Altera Dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho, Disciplina a Concessão e Prestação de Assistencia Judiciaria Na Justiça do Trabalho, e da Outras Providencias.
Consolidação das Leis do Trabalho - Artículo 62
Acordão Nº (RO)00881.2002.311.06.85.7 de Tribunal Regional do Trabalho - 6ª Região (Recife), de 02 Agosto 2004
PODER JUDICIÁRIOJUSTIÇA DO TRABALHOTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 6ª REGIÃORECIFEPROC.TRT -00881-2002-311-06-85-7Pag. 5PROC. N.º TRT - 00881-2002-311-06-85-7Órgão Julgador : 2ª TurmaJuíza Relatora : Maria Helena Guedes Soares de Pinho MacielRecorrente : REFRESCOS GUARARAPES LTDA.Recorrido : LUIZ RODRIGUES DE FREITAS JÚNIORAdvogados :...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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