TRT. Tribunais Regionais de Trabalho
Process Nº: (RO)01728.2003.311.06.00.5
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Id. vLex: VLEX-51755934
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É irrecusável que, ante a ausência de elementos essenciais para o deslinde da questão, ou seja, in casu, sem o interrogatório da testemunha solicitada pela empresa ré (que negou o vínculo empregatício sob o argumento da existência de trabalho eventual) o encerramento da instrução representa cerceamento ao direito de defesa, assegurado no art. 5° , LV, da Constituição Federal
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Código de Processo Civil - Artículo 405
Acordão Nº (RO)01728.2003.311.06.00.5 de Tribunal Regional do Trabalho - 6ª Região (Recife), de 01 Junho 2004
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