TRT. Tribunais Regionais de Trabalho
Process Nº: (AP)00844.2001.241.06.00.9
Nº de Turma: 2
Nº de Pauta: 2
Magistrado Responsável: André Genn de Assunção Barros
Demandante: CIA GERAL DE MELHORAMENTOS EM PERNAMBUCO
Demandado: LUIZ MANOEL LOPES, SEVERINO JOSE DE SOUZA, JOSE FRANCISCO DA SILVA, VALDECI SEVERINO DIONISIO
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51755944
Id. vLex: VLEX-51755944
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O art. 687, § 5o, do CPC, reza que o devedor deverá ser intimado pessoalmente, por mandado, carta ou outro meio, do dia, hora e local da alienação judicial. No processo trabalhista, onde até a citação inicial pode ser feita por via postal, a jurisprudência admite que a intimação da praça e leilão seja realizada na pessoa do preposto da empresa executada. Agravo de petição ao qual se nega provimento.
Decisão:Ante o exposto, nego provimento ao agravo.ACORDAM os Juízes da Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo.Recife, 07 de junho de 2004.ANDRÉ GENN DE ASSUNÇÃO BARROS Juiz Relator Publicado no D.O.E. em 06/07/2004
Código de Processo Civil - Artículos 12 , 687
Acordão Nº (AP)00844.2001.241.06.00.9 de Tribunal Regional do Trabalho - 6ª Região (Recife), de 07 Junho 2004
Gabinete do JuizPODER JUDICIÁRIO André Genn BarrosJUSTIÇA DO TRABALHOTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 6ª REGIÃO fl. _____________PROC. N.º TRT - 00...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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