TRT. Tribunais Regionais de Trabalho
Process Nº: (AP)00358.1992.006.06.00.5
Nº de Turma: 3
Nº de Pauta: 3
Magistrado Responsável: ACÁCIO JÚLIO KEZEN CALDEIRA
Demandante: UNIÃO FEDERAL
Demandado: ANTÔNIO MORAES DA SILVA E OUTROS (04)
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51757159
Id. vLex: VLEX-51757159
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Inexiste qualquer excesso no cálculo dos juros de mora, apontado pela agravante, uma vez que "foi observado pelo Sr. Perito o disposto na lei 8177/91, aplicando-se taxa de 1% a partir da correção dos cálculos de inclusão da diferença do adicional de periculosidade, a partir do mês de janeiro de 1999", como bem fundamentou o Juízo a quo. Agravo de Petição que se nega provimento.

Acordão Nº (AP)00358.1992.006.06.00.5 de Tribunal Regional do Trabalho - 6ª Região (Recife), de 18 Fevereiro 2004
TRT-6ª REGIÃOFls. __________PODER JUDICIÁRIOJUSTIÇA DO TRABALHOTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃORECIFEMAC/Cv PROC. TRT- 00358-...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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