TRT. Tribunais Regionais de Trabalho
Process Nº: (ED)01065.2002.014.06.00.2
Nº de Turma: 3
Nº de Pauta: 3
Magistrado Responsável: PEDRO PAULO PEREIRA NÓBREGA
Demandante: PORTO DO RECIFE S/A
Demandado: RUBENS GOES TAVARES
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51757396
Id. vLex: VLEX-51757396
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1. Constatada a omissão que lhes serve de objeto, dá-se provimento aos declaratórios apenas para adir à decisão hostilizada esclarecimentos acerca de matéria veiculada nas razões de recurso, sem que afete a solução adotada. 2. Embargos de declaração parcialmente acolhidos Decisão:
Diante do exposto, acolho, em parte, aos presentes embargos apenas para adir ao acórdão embargado os fundamentos ora expendidos, mantendo-se incólume a sua conclusão.ACORDAM os Juízes da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, por unanimidade, acolher parcialmente os presentes embargos apenas para adir ao acórdão embargado os presentes fundamentos, mantendo-se incólume a sua conclusão.Recife, 03 de março de 2004.PEDRO PAULO PEREIRA NÓBREGA Juiz Relator Publicado no D.O.E. em 17/03/2004
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
OMISSÃO CARACTERIZADA
A DA CLT E 535 DO CPC
HIPÓTESE PREVISTA NOS ARTIGOS 487
Acordão Nº (ED)01065.2002.014.06.00.2 de Tribunal Regional do Trabalho - 6ª Região (Recife), de 03 Março 2004
PODER JUDICIÁRIOJUSTIÇA DO TRABALHOTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃO3ª Turma - Proc. TRT- 01065-2002-014-06-00-2Gab. Juiz Pedro Paulo Pereira NóbregaEMS...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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