TJRJ. Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
Outros Julgados
Número Proceso Origen: 2007.007.002379-0
Magistrado Responsável: Des. Marco Aurelio Froes
Demandante: Banco Bradesco S a e Outro // Des. Renato Simoni // Nao
Demandado: Os Mesmos // Benq Eletroeletronica Ltda // Dipro // Baixa Definitiva // Embargos de Declaracao // Des. Marco Aurelio Froes // Nao // 08/01/2009
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51761226
Id. vLex: VLEX-51761226
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APELAÇÃO CÍVEL. DUPLICATA FRIA. LEGITIMIDADE DO BANCO-ENDOSSATÁRIO. SÚMULA 99 TJ/RJ. INAPLICABILIDADE. FATO DE TERCEIRO. INOPONIBILIDADE DA EXCEÇÃO DE BOA-FÉ. DANO MORAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA. É legitimado o endossatário quando não resta comprovado o endosso-mandato. Ademais, o apelante teve conhecimento da inexistência de causa para emissão, razão pela qual não se aplica a Súmula 99 deste Eg. Tribunal. Não deve ser excluída a responsabilidade por fato de terceiro nem por conduta do sacador. Não há análise de boa-fé no deslinde, pois a falta de causa para a emissão vicia o título. Dano moral configurado e fixado em patamar adequado. Correção monetária pelo índice da Corregedoria Geral deste Tribunal. Juros de mora adequados.ARTIGO 557, CAPUT, DO CPC.NEGATIVA DE SEGUIMENTO DO RECURSO.
Processo Nº 2008.001.35072 de Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro - Nona Camara Civel, de 07 Janeiro 2009
TRIBUNAL DE JUSTIÇA NONA CÂMARA CÍVEL EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL nº. 2008.001.35072Embargante: INFORMÁTICA MICRO BIOS COMERCIAL LTDA.Embargad...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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