TRT. Tribunais Regionais de Trabalho
Process Nº: 01488/2004-012-07-00-6 - RECURSO ORDINÁRIO
Magistrado Responsável: MANOEL ARÍZIO EDUARDO DE CASTRO
Demandante: MARIA LENICE SOUZA CALISTO
Demandado: HOTÉIS OTHON S.A.
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51767001
Id. vLex: VLEX-51767001
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ESTABILIDADE SINDICAL - REINTEGRAÇÃO - A reclamante é detentora de estabilidade sindical, fazendo jus à reintegração no emprego. Não provado o encerramento das atividades empresariais do reclamado na cidade de Fortaleza, Ceará. Recurso conhecido e provido.

Acordão Nº 01488/2004-012-07-00-6 - RECURSO ORDINÁRIO de Tribunal Regional do Trabalho - 7ª Região (Fortaleza), de 17 Novembro 2005
Relatório
A MM. 12a. Vara do Trabalho de Fortaleza julgou improcedente a reclamação movida por MARIA LENICE SOUZA CALISTO contra HOTÉIS OTHON S.A., entendendo que a estabilidade sindical não subsiste à extinção do estabe...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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