TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Elaine Harzheim Macedo
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51769481
Id. vLex: VLEX-51769481
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AÇÃO CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO. AÇÃO PRINCIPAL DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO. CHEQUES. REVELIA. EFEITOS.
Os efeitos da revelia somente se operam sobre os fatos, com presunção juris tantum, não se operando sobre o direito pleiteado. Assim, o julgador deve sopesar todas as provas produzidas nos autos para formar o seu convencimento. Caso em que, entretanto, as provas não dão verossimilhança às alegações da autora, porém dão credibilidade às da parte adversa.Outrossim, os fatos alegados pela autora, da entrega de documentos somente após o ajuizamento da ação e da não entrega de nota fiscal, não têm o condão, por si só, de afastar a exigibilidade do título, ainda mais, se confrontados com o fato de que o poço artesiano se encontra construído e funcionando desde 21.08.2005.Nesse sentido, a justificativa para o reajuste no decorrer do contrato mostra-se razoável, não tendo a autora, por sua vez, trazido prova em contrário, de que o material por ela oferecido, com a finalidade de diminuir o orçamento, não estivesse imprestável, ou que o preço fosse exagerado, não se desincumbindo, de ônus que era seu, consoante art. 333. I do CPC.APELAÇÃO IMPROVIDA. (Apelação Cível Nº 70027987056, Décima Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Elaine Harzheim Macedo, Julgado em 29/01/2009)
Ação Principal Declaratória de Inexigibilidade do Título
Ação Cautelar de Sustação de Protesto
Revelia
Cheques
Efeitos
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