TRT. Tribunais Regionais de Trabalho
Process Nº: 00641/2005-004-07-00-4 - RECURSO ORDINÁRIO
Magistrado Responsável: JOSÉ ANTONIO PARENTE DA SILVA
Demandante: BANCO ABN AMRO REAL S.A.
Demandado: DANIEL NOGUEIRA ALVES
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51772155
Id. vLex: VLEX-51772155
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HORAS EXTRAS Tendo as testemunhas confirmado o labor extraordinário, e sendo os controles de jornada carentes de credibilidade, há de se manter a sentença que deferiu as horas extras, reduzindo-se, entretanto, as horas extras de três para duas por dia de trabalho, bem assim o intervalo intrajornada de 1 horas para 45 minutos.
2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INDEFERIMENTO. No tocante aos honorários advocatícios, por fim, mister a reforma da sentença, visto que embora a reclamante estivesse, ao início da demanda, assistida pelo Sindicato da categoria profissional, não mais se verifica tal condição desde setembro de 1999, consoante substabelecimento de fl. 285. Assim, deve ser excluída da condenação a verba honorária, a teor da Súmula 219 do TST.RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Consolidação das Leis do Trabalho - Artículo 71
Acordão Nº 00641/2005-004-07-00-4 - RECURSO ORDINÁRIO de Tribunal Regional do Trabalho - 7ª Região (Fortaleza), de 13 Março 2006
Relatório
Trata-se de recurso ordinário, interposto pelo BANCO ABN AMRO REAL S/A, em face da sentença, proferida pelo Juízo da MM. 4ª Vara do Trabalho de Fortaleza, que julgou procedentes os pleitos da reclamação trabalhista ajuizada por DANIEL NOGUEIRA ALVES.Pugna pela inexistência de horas extras, indenização de intervalo intrajornada, reflexos, bem assim pela exclusão dos honorários advocatícios. Aduz, em síntese, que a jorn...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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