TRF. Tribunais Regionais Federais
Conflito de Competencia
Magistrado Responsável: Desembargadora Federal Maria Isabel Gallotti Rodrigues
Demandante: Fazenda Nacional
Demandado: Terezinha Theiss Neves
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51772332
Id. vLex: VLEX-51772332
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CONFLITO DE COMPETÊNCIA. EXECUÇAO FISCAL EM TRAMITAÇÃO PERANTE JUIZ DE DIREITO DE COMARCA POSTERIORMENTE SEDE DE VARA FEDERAL. DESLOCAMENTO DO FEITO PARA A SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA CRIADA. LEI Nº 5.010/66, ART. 15, I.
CF/88, 109, § 3º.1. Nas execuções fiscais, prevalece a competência dos juízes estaduais para processar e julgar as ações executivas, se na respectiva comarca em que for domiciliado o devedor não foi implantada vara federal (Lei 5.010/66, art.15, I c/c CF/88, 109, § 3º).2. A contrario senso, a partir do momento da instalação de Vara Federal no Município, as ações executivas em tramitação perante a Justiça Estadual devem ser remetidas para a Vara da Subseção Judiciária então criada, em razão de sua competência absoluta.3. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo Federal da Vara Única da Subseção Judiciária de Varginha - MG, ora Suscitado.Acórdão Nº 2007.01.00.013157-6 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 15 Maio 2007
Assunto: Fgts - Dívida Ativa - Tributário
Autuado em: 13/4/2007 14:04:07Processo Originário: 70702047172-0/mgCONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 2007.01.00.013157-6/MG Processo na Origem: 707020471720RELAT...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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