TRF. Tribunais Regionais Federais
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Desembargador Federal Olindo Menezes
Demandante: Ministerio Publico Federal
Demandado: Benedito Francisco da Silveira Figueiredo / Ricardo Antonio Archer
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51772397
Id. vLex: VLEX-51772397
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE IMPROBIDADE. AGENTE POLÍTICO. STF. RECLAMAÇÃO Nº 2.138-6/DF. SUSPENSÃO DO PROCESSO. IMPOSSIBILIDADE.
1. Não havendo conexão entre a ação de improbidade em curso no primeiro grau de jurisdição, e, a Reclamação nº 2.138-6/DF, que se processa junto ao STF, não há se falar em suspensão do processo, nos moldes da letra "a" do inciso IV do art. 265 do CPC, pela eventual prejudicialidade que a futura decisão daquela Corte possa impor à ação de improbidade. Precedentes do STJ.2. Agravo de instrumento provido.Acórdão Nº 2006.01.00.043318-6 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 21 Maio 2007
Assunto: Dano Ao Erário - Improbidade Administrativa - Atos Administrativos - Administrativo
Autuado em: 16/11/2006 14:59:02Processo Originário: 20063702000552-0/maAGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2006.01.00.043318-6/MA RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL OLINDO MENEZESRELATOR CONV.: JUIZ FEDERAL SAULO CASALI BAHIAAGRAVANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERALPROCURADOR: ALEXANDRE ASSUNÇÃO E SILVAAGRAVADO: BENEDITO FRANCISCO DA SILVEIRA FIGUEIREDOADVOGADOS: FRANCISCO JOKER RIBEIRO JÚNIOR E OUTROAGRAVADO: RICARDO ANTÔNIO ARCHERADVOGADO: EMMANUEL ALMEIDA CRUZACÓRDÃODecide a Turma dar provimento ao agravo de instrumento,...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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