TRF. Tribunais Regionais Federais
Apelacao Civel
Magistrado Responsável: Desembargador Federal Leomar Barros Amorim de Sousa
Demandante: Fazenda Nacional
Demandado: Souza e Kato Ltda
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51772408
Id. vLex: VLEX-51772408
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PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
POSSIBILIDADE DE DECLARAÇÃO DE OFÍCIO. LEI N. 11.280/2006. NOVA REDAÇÃO DADA AO ART. 219, § 5º, DO CPC. LEI GERAL. LEI ESPECIAL. AUSÊNCIA DE REVOGAÇÃO. MATÉRIA DISCIPLINADA PELO ARTIGO 40, §4º DA LEF. ARGUIÇÃO DA PRESCRIÇÃO NAS CONTRA-RAZÕES: PRINCÍPIO DA ECONOMIA PROCESSUAL.1. A partir da vigência da Lei n. 11.051/2004, que acrescentou o § 4° ao art. 40 da Lei n. 6.830/80, viabilizou-se a decretação de ofício da prescrição intercorrente por iniciativa judicial, condicionada, porém, à prévia oitiva da parte exeqüente para, querendo, argüir quaisquer causas suspensivas ou interruptivas do prazo prescricional.2. A Lei n. 11.280/2006 deu nova redação ao art. 219, § 5º, do CPC, bastando a efetiva ocorrência da prescrição para que o magistrado a decrete.3. Alterações no CPC não revogam dispositivos da Lei de Execução Fiscal, dado que lei geral não revoga lei especial, além de serem aplicados apenas subsidiariamente os dispositivos do CPC nos feitos regidos pela Lei 6.830/80.4. A decretação da prescrição na hipótese de execução fiscal continua sendo regida pelo artigo 40, §4º da Lei 6.830/80. Inteligência do artigo 2º, §§1º e 2º da LICC.5. Em homenagem ao princípio da economia processual, é possível a argüição de prescrição nas contra-razões da apelação.6. Após a Constituição Federal de 1988 as contribuições previdenciárias, inclusive as destinadas para o financiamento da seguridade social, têm natureza de tributo. Desta forma, a elas são aplicadas as normas gerais do direito tributário, incluindo-se nestas as regras relativas à prescrição.Ocorrência da prescrição qüinqüenal.7. Apelação improvida.Acórdão Nº 2007.01.99.009416-6 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 17 Abril 2007
Assunto: Irpj - Dívida Ativa - Tributário
Autuado em: 15/3/2007 17:30:53Processo Originário: 799000412-7/roAPELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.01.99.009416-6/RO Processo na Origem: 7990004127RELATOR(A): DESEMBARGADOR FEDERAL LEOMAR BARROS AMORIM DE SOUSAAPELANTE: FAZENDA NACIONALPROCURADOR: JOSE LUIZ GOMES ROLOAPELADO: SOUZA E KATO LTDACURADOR: HERISSON MORESCHI RICHTERACÓRDÃODecide a Turma, à unanimidade, negar provimento à apelação.8ª Turma do TRF da 1ª Região - 17/04/2007.Desemba...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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