TRT. Tribunais Regionais de Trabalho
Process Nº: 01015/2006-007-07-00-5 - RECURSO ORDINÁRIO
Magistrado Responsável: MANOEL ARÍZIO EDUARDO DE CASTRO
Demandante: FRANCISCO VIEIRA DE SOUSA
Demandado: METALURGICA IOSMA LTDA.
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51772519
Id. vLex: VLEX-51772519
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RESCISÃO CONTRATUAL - ÔNUS DA PROVA - É do reclamante o ônus de provar a alegada despedida imotivada, nos termos do art. 818 da CLT, mormente ante a negativa do empregador de que tenha demitido o obreiro. Não provado, tem-se como espontânea a saída do empregado. Recurso conhecido e parcialmente provido.

Consolidação das Leis do Trabalho - Artículo 790
Código de Processo Civil - Artículos 20 , 133
Acordão Nº 01015/2006-007-07-00-5 - RECURSO ORDINÁRIO de Tribunal Regional do Trabalho - 7ª Região (Fortaleza), de 27 Novembro 2006
Relatório
A MM. 7a. Vara do Trabalho de Fortaleza julgou parcialmente procedente a reclamação proposta por FRANCISCO VIEIRA DE SOUSA contra METALURGICA IOSMA LTDA., reconhecendo a justa causa para a ruptura do contrato de trabalho - abandono de emprego. Condenou...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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