TRT. Tribunais Regionais de Trabalho
Process Nº: 01030/2005-005-07-00-0 - RECURSO ORDINÁRIO
Magistrado Responsável: DULCINA DE HOLANDA PALHANO
Demandante: MARIA ANGINALDA FREIRES DAS NEVES
Demandado: CENTRAL DE NEGÓCIOS E COBRANCAS LTDA. - CHEGUE E PAGUE
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51772841
Id. vLex: VLEX-51772841
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SALÁRIO DESCONTOS INDEVIDOS - NÃO COMPROVAÇÃO DA FALTA IMPUTADA AO EMPREGADO - OBRIGAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DOS VALORES. Não comprovando a reclamada a responsabilidade da reclamante pelo desvio da denominada "sangria de caixa", a sentença recorrida deve ser reformada para condenar a empresa ao ressarcimento do valor dos descontos efetuados indevidamente no salário da empregada.

Consolidação das Leis do Trabalho - Artículos 462 , 789
Código de Processo Civil - Artículos 20 , 133
Acordão Nº 01030/2005-005-07-00-0 - RECURSO ORDINÁRIO de Tribunal Regional do Trabalho - 7ª Região (Fortaleza), de 11 Abril 2006
Relatório
A MMª. Juíza da 5ª Vara do Trabalho de Fortaleza, conforme sentença de fls. 44/45, considerando a falta do valor de R$ 300,00 (trezentos reais) na verba denominada "sangria de caixa", no caixa em que laborava a reclamante, julgou improced...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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