Acórdão Nº 70025285602 de Tribunal de Justiça do RS - Vigésima Câmara Cível, de 15 Outubro 2008

TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

Apelação Cível
Magistrado Responsável: José Aquino Flores de Camargo

Articular como: http://br.vlex.com/vid/51773577
Id. vLex: VLEX-51773577

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Resumo:

CONTRATO DE CONSÓRCIO DE BEM IMÓVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. SENTENÇA EXTRA PETITA. CARACTERIZAÇÃO. REVISÃO OPERADA DE OFÍCIO COM A LIMITAÇÃO DA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO. DESCABIMENTO.

Inviável a revisão de ofício de cláusulas consideradas abusivas em contratos que regulem relação de consumo. Entendimento pacificado no âmbito do STJ.

Não há lacuna legislativa a autorizar a aplicação do Decreto nº 70.951/72 ao contrato de consórcio sobre bens imóveis. O Banco Central, no artigo 34, do Regulamento anexo à Circular nº 2.386/93, e artigo 12, §3º, do Regulamento anexo à Circular nº 2.766/97, conferiu às administradoras liberdade para a fixação da taxa de administração. A limitação desta só seria possível mediante prova da abusividade, que não ocorre no caso concreto. Precedentes do STJ.

Restituição imediata dos valores pagos pelo consorciado. Possibilidade.

CORREÇÃO MONETÁRIA. IGP-M. Índice que melhor repõe as perdas inflacionárias.

Fator de redução. Incidência. Descabimento.

Sucumbência. Redimensionamento. Compensação. Aplicação do Súmula 306, do STJ.

APELO PARCIALMENTE PROVIDO. (Apelação Cível Nº 70025285602, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Aquino Flores de Camargo, Julgado em 15/10/2008)

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