TRT. Tribunais Regionais de Trabalho
Process Nº: 01950/2003-006-07-00-2 - RECURSO ORDINÁRIO
Magistrado Responsável: MANOEL ARÍZIO EDUARDO DE CASTRO
Demandante: MARIA OZIANA LUZ DE AZEVEDO
Demandado: ALBUQUERQUE E AMORIM COMERCIAL LTDA.
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51774198
Id. vLex: VLEX-51774198
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HORAS EXTRAS - Por sua natureza extraordinária, devem restar plena e robustamente provadas nos autos, ônus que incumbe ao reclamante, que não se desonerou satisfatoriamente desse encargo.
SALÁRIO PAGO "POR FORA"Só o depoimento de uma testemunha, que não soube dizer o valor do salário da autora registrado na CTPS, é insuficiente para provar quantia recebida "por fora". Recurso conhecido, mas não provido.
Consolidação das Leis do Trabalho - Artículo 477
Acordão Nº 01950/2003-006-07-00-2 - RECURSO ORDINÁRIO de Tribunal Regional do Trabalho - 7ª Região (Fortaleza), de 10 Maio 2006
Relatório
A MMª 6ª Vara do Trabalho de Fortaleza julgou improcedente a reclamação trabalhista ajuizada por MARIA OZIANA LUZ DE AZEVEDO contra A...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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