TRT. Tribunais Regionais de Trabalho
Process Nº: (AP)00178.1994.221.06.00.4
Nº de Turma: 1
Nº de Pauta: 1
Magistrado Responsável: IVAN DE SOUZA VALENÇA ALVES
Demandante: USINA BARÃO DE SUASSUNA S/A
Demandado: JURANDIR LOURENÇO DA SILVA
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51774378
Id. vLex: VLEX-51774378
Acceda a este documento
y pruebe vLex GRATIS durante 3 días
A agravante não cumpriu aos estatuído no § 1º do art. 897 consolidado, pois apenas se limitou a mencionar a respeito da existência de equívocos e excesso nos cálculos no tocante a correção monetária e aos juros de mora, porém, não delimitou qualquer valor tanto nos embargos à execução, quanto no presente recurso, o que seria imprescindível para seu conhecimento. Agravo não conhecido.

LEI ORDINÁRIA Nº 8177, DE 01 DE MARÇO DE 1991. Estabelece Regras para a Desindexação da Economia e da Outras Providencias. - Artículo 39
Consolidação das Leis do Trabalho - Artículo 897
Acordão Nº (AP)00178.1994.221.06.00.4 de Tribunal Regional do Trabalho - 6ª Região (Recife), de 15 Junho 2004
PROC. N.º TRT - 00178-1994-221-06-00-4 3Ivan ValençaJuiz RelatorPODER JUDICIÁRIOJUSTIÇA DO TRABALHOTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 6ª REGIÃOPROC. N.º TRT - 00178-1994-221-06-00-4ÓRGÃO JULGADOR : 1ª TURMAJUIZ RELATOR : IVAN DE SOUZA VALENÇA ALVESAGRAVANTE : US...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
Acesse a informação jurídica do Brasil incluindo:
Prove a vLex sem nenhum compromisso durante 3 dias e verá porque precisa da vLex.
3
dias de Acesso gratuíto
Se você é cliente da vLex, Acesse Aqui