Acordão Nº (RO)00334.2003.011.06.00.5 de Tribunal Regional do Trabalho - 2ª Região (Sao Paulo), de 22 Junho 2004

TRT. Tribunais Regionais de Trabalho

Process Nº: (RO)00334.2003.011.06.00.5
Nº de Turma: 1
Nº de Pauta: 1
Magistrado Responsável: Lígia Maria Valois A. de Abreu
Demandante: ALEXANDRE LUIZ ALVES DE ALMEIDA E CARREFOUR INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
Demandado: OS MESMOS

Articular como: http://br.vlex.com/vid/51774607
Id. vLex: VLEX-51774607

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Resumo:

É do Autor o ônus da prova do fato constitutivo de seu direito, consoante o art. 818 da Consolidação das Leis do Trabalho. O direito ao benefício previdenciário depende de prova da existência ou não de filhos menores do autor. O Reclamante comprovou possuir filhos menores, mediante apresentação de Registros de Nascimento, todavia deixou de fazer prova da regularidade quanto à vacinação obrigatória das crianças, requisito exigido pelo art. 67 da Lei nº 8.213/91

Recurso a que se nega provimento, no particular Vistos, relatados e discutidos os presentes autos do Recurso Ordinário nº 00334-2003-011-06-00-5, oposto por ALEXANDRE LUIZ ALVES DE ALMEIDA e CARREFOUR INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., em face de decisão proferida pelo Juízo da 11ª Vara do Trabalho de Recife/PE que julgou parcialmente procedente a Reclamação Trabalhista Houve Embargos Declaratórios, os quais fo Decisão:

Ante o exposto, nego provimento a ambos os recursos.

ACORDAM os Juízes integrantes da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, por unanimidade, negar provimento ao recurso do reclamante e, por unanimidade, negar provimento ao recurso do reclamado.

Recife, 22 de junho de 2004.

LÍGIA MARIA VALOIS A. DE ABREU Juíza Relatora AT Publicado no D.O.E. em 15/07/2004

 

Notas de Texto:

Vozes:

Fragmento:

Acordão Nº (RO)00334.2003.011.06.00.5 de Tribunal Regional do Trabalho - 6ª Região (Recife), de 22 Junho 2004

T.R.T. 6ª REGIÃO

FL. ____________

PROC.Nº 00334-2003-011-06-00-5

4

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO TRABALHO

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO

RECIFE

PROC. RO Nº 00334-2003-011-06-00-5

Órgão Julgador : 1ª Turma

Juíza Relatora : Lígia Maria Valois A. de Abreu

Recorrentes : ALEXANDRE LUIZ ALVES DE ALMEIDA E CARREFOUR INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

Recorridos...



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