TRT. Tribunais Regionais de Trabalho
Process Nº: (RO)00550.2003.020.06.00.1
Nº de Turma: 1
Nº de Pauta: 1
Magistrado Responsável: Valéria Gondim Sampaio
Demandante: JOSÉ ANTÔNIO PEREIRA DE QUEIROZ
Demandado: ECONTRADING S/A COMÉRCIO EXTERIOR
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51774927
Id. vLex: VLEX-51774927
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Não se reconhece a existência de contrato de trabalho, nos moldes do art. 3o da CLT, quando as provas documental e testemunhal produzidas denotam que a relação travada entre as partes litigantes era, efetivamente, de representação comercial, nos moldes da Lei n.º 4.886/65.
Decisão:Ante o exposto, nego provimento ao recurso.ACORDAM os Juízes da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, por unanimidade, negar provimento ao recurso.Recife, 22 de junho de 2004.VALÉRIA GONDIM SAMPAIO Juíza Relatora no exercício da Presidência da 1ª Turma Publicado no D.O.E. em 13/07/2004
Consolidação das Leis do Trabalho - Artículo 3
Código de Processo Civil - Artículo 333
Acordão Nº (RO)00550.2003.020.06.00.1 de Tribunal Regional do Trabalho - 6ª Região (Recife), de 22 Junho 2004
TRT 6ª REGIÃOFls.___________Gab. Juíza Valéria Gondim SampaioPROC. N.º TRT - 00550-2003-020-06-00-1 (RO)Pág. 8PROC. N.º TRT - 00550-2003-020-06-00-1 (RO)Órgão Julgador : 1ª TurmaJuíza Relatora : Valéria Gondim SampaioRecorrente : JOSÉ ANTÔNIO PEREIRA DE QUEIROZRecorrido : ECONTRADING S/A COMÉRCIO EXTERIORAdvogados : André Luiz Araújo Tavares de Melo e Abel Luiz Martins da HoraProcedência : 20ª Vara do Trabalho de Recife/PEEMENTA: Não se reconhece a existência de contrato de trabalho, nos moldes do art. 3o da CLT, quando as provas documental e testemunhal produzidas denotam que a relação travada entre as partes litigantes era, efetivamente, de representação comercial, nos moldes da Lei n.º 4.886...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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