TRT. Tribunais Regionais de Trabalho
Process Nº: (RO)01488.2003.121.06.00.0
Nº de Turma: 2
Nº de Pauta: 2
Magistrado Responsável: Josélia Morais da Costa
Demandante: VENEZATUR LTDA (VENEZA WATER PARK)
Demandado: ANA LINDINALVA DE MIRANDA ROCHA
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51775949
Id. vLex: VLEX-51775949
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O procedimento compensatório, fundamentado no inciso XIII do artigo 7.º da CLT, é disciplinado pelo artigo 59 da CLT, sendo admitido, pois, desde que não ultrapasse o limite máximo de 10 (dez) horas diárias. Nesse diapasão, o trabalho além da décima hora afronta a legislação vigente, pelo que remanesce correta a decisão do Juízo de Origem, que não permitiu a compensação em tais dias, determinando o pagamento, como extras, das horas laboradas após a oitava, independentemente de compensação

Consolidação das Leis do Trabalho - Artículos 7 , 59 , 467
ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA
EXTRAPOLAÇÃO DO TEMPO LÍCITO DE PRORROGAÇÃO, ESTABELECIDO NO ARTIGO 59 DA CLT
DESCONSIDERAÇÃO DO PACTO COLETIVO
Acordão Nº (RO)01488.2003.121.06.00.0 de Tribunal Regional do Trabalho - 6ª Região (Recife), de 24 Maio 2004
T.R.T. 6.ª REGIÃOFL. ____________Proc. TRT-01488-2003-121-06-00-0 (RO)Pág.5PROC. N.º TRT - 01488-2003-121-06-00-0 (RO)Órgão Julgador : 2.ª TurmaJuíza Relatora : Josélia MoraisRecorrente : VENEZATUR LTDA. (VENEZA WATER PARK)Recorrida : ANA LINDINALVA DE MIRANDA ROCHAAdvogados : José Farias Castor e Marcos José FigueiroaProcedência : 1.ª Vara do Trabalho de Paulista (PE)EMENTA: ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. EXTRAPOLAÇÃO DO TEMPO LÍCITO DE PRORROGAÇÃ...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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