TRT. Tribunais Regionais de Trabalho
Process Nº: 01040/2006-003-07-00-3 - RECURSO ORDINÁRIO
Magistrado Responsável: MANOEL ARÍZIO EDUARDO DE CASTRO
Demandante: SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE FORTALEZA E REGIÃO METROPOLITANA - S E C
Demandado: SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO VAREJISTA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DE FORTALEZA
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51776156
Id. vLex: VLEX-51776156
Acceda a este documento
y pruebe vLex GRATIS durante 3 días
CERCEAMENTO DE DEFESA - Pretendendo o Sindicato réu provar que a parte adversa pretende invadir seu território, delimitado pela CF/88, mediante assembléia duvidosa, registro barrado no Mistério do Trabalho, antecipação da tutela deferida sem ouvida da parte contrária, agravo de instrumento sem decisão de mérito e constando dos autos apenas contestação, há de ser reformada a decisão que encerrou a fase probatória (fl. 478), impedindo que o réu produzisse provas, ocorrendo, por essa razão, o cerceamento do direito de defesa.
Acordão Nº 01040/2006-003-07-00-3 - RECURSO ORDINÁRIO de Tribunal Regional do Trabalho - 7ª Região (Fortaleza), de 07 Agosto 2006
Relatório
O SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE FORTALEZA E REGIÃO METROPOLITANA - SEC, inconformado com a sentença de fls. 516/524, prolatada pelo Juiz de Direito da 3.ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, que julgou procedente a ação ordinária declaratória com pedido de tutela antecipada, que lhe move o SINDICATO DOS EMPREGADOS NO C...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
Acesse a informação jurídica do Brasil incluindo:
Prove a vLex sem nenhum compromisso durante 3 dias e verá porque precisa da vLex.
3
dias de Acesso gratuíto
Se você é cliente da vLex, Acesse Aqui