TRT. Tribunais Regionais de Trabalho
Process Nº: 01867/2005-011-07-00-0 - RECURSO ORDINÁRIO
Magistrado Responsável: MANOEL ARÍZIO EDUARDO DE CASTRO
Demandante: M. DIAS BRANCO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA.
Demandado: RAIMUNDO DO NASCIMENTO
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51779528
Id. vLex: VLEX-51779528
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RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - O vínculo de emprego é legalmente formado entre o trabalhador e a empresa prestadora dos serviços, a qual assinou a CTPS do obreiro e assumiu as responsabilidades daí decorrentes. O tomador dos serviços, mediante contrato de terceirização, só responde subsidiariamente havendo prova de que a real empregadora encontra-se em estado de insolvência ou é pessoa inidônea, casos não configurados nos presentes autos. Recurso conhecido, e provido.

Consolidação das Leis do Trabalho - Artículo 477
Acordão Nº 01867/2005-011-07-00-0 - RECURSO ORDINÁRIO de Tribunal Regional do Trabalho - 7ª Região (Fortaleza), de 11 Setembro 2006
Relatório
Decidiu a 11ª Vara do Trabalho de Fortaleza, após rejeitar as preliminares de ilegitimidade passiva e carência de ação em relação à reclamada M. Dias Branco S/A Com...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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