TRT. Tribunais Regionais de Trabalho
Process Nº: (RO)00486.2003.191.06.00.4
Nº de Turma: 1
Nº de Pauta: 1
Magistrado Responsável: Lígia Maria Valois Albuquerque de Abreu
Demandante: H L HOTÉIS LTDA.
Demandado: JOSÉ MANOEL BUARQUE DA SILVA
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51780251
Id. vLex: VLEX-51780251
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Não são incompatíveis as penalidades inseridas nos citados preceitos legais, vez que se fundamentam em fatos jurídicos distintos. A primeira, em razão do não pagamento das verbas incontroversas quando do comparecimento em Juízo, na audiência inicial. A segunda, em face do não pagamento das verbas rescisórias, no prazo de dez dias, a partir do desligamento do empregado
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos do Recurso Ordinário nº 00486-2003-191-06-00-4, em que é recorrente H L HOTÉIS LTDA..e é recorrido JOSÉ MANOEL BUARQUE DA SILVAA Vara do Trabalho de Ipojuca-PE, mediante a sentença de fls188/190, julgou procedente em parte a Reclamação TrabalhistaHouve apresentação de Embargos de Declaração, pela Reclamada, os quais foram rejeitados, conforme decisão de fls199/200Razões de recurso
Acordão Nº (RO)00486.2003.191.06.00.4 de Tribunal Regional do Trabalho - 6ª Região (Recife), de 30 Março 2004
T.R.T. 6ª REGIÃOFL. ____________PROC. Nº RO 00486-2003-191-06-00-41PODER JUDICIÁRIOJUSTIÇA DO TRABALHOTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃOPROC. Nº RO - 00486-2003-191-06-00-4Órgão Julgador : 1ª TURMAJuíza Relatora : Lígia Maria Valois Albuquerque de AbreuRecorrente : H L HOTÉIS LTDA.Recorrido : JOSÉ MANOEL BUARQUE DA SILVAAdvogados : Jairo Cavalcanti de Aquino, Roberta Pontes eJarlenira de Araújo AlbuquerqueProcedência : Vara do Trabalho de Ipojuca - PE.EMENTA: MULTAS DOS ARTS. 467 E 477 DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO. APLICAÇÃO SIMULTÂNEA. POSSIBILIDADE. Não são incompatíveis as penalidades inserid...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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