TRT. Tribunais Regionais de Trabalho
Process Nº: (RO)00190.2004.004.06.00.0
Nº de Turma: 3
Nº de Pauta: 3
Demandante: PAULO HENRIQUE MORAES DE SOUZA
Demandado: POINTER DO BRASIL S/A
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51782915
Id. vLex: VLEX-51782915
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Tentativa de conciliação prévia. Impossibilidade de comprovação. Carência de ação. Não configuração. Incabível a extinção do processo
, sem julgamento do mérito, sob o argumento de carência de ação do autor por não ter apresentado declaração de tentativa frustrada de conciliação , em face da impossibilidade de cumprimento de tal formalidade, a uma porque a própria reclamada nega o vínculo de emprego e a duas, porque não há prova sequer de formação da Junta de Comissão e Prevenção de Litígios, prevista em cláusula da CCT acostada aos autos, onde se dariam as negociações preliminares das matérias de natureza trabalhistas. Recurso ordinário provido.
Consolidação das Leis do Trabalho - Artículo 625
Acordão Nº (RO)00190.2004.004.06.00.0 de Tribunal Regional do Trabalho - 6ª Região (Recife), de 18 Agosto 2004
Proc RO nº 190-2004-004-06-00-0 fl 1Juiz Designado: Gilvan de Sá BarretoPODER JUDICIÁRIOJUSTIÇA DO TRABALHOTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 6ª REGIÃOPROC. Nº TRT- 00190-2004-004-06-00-0ÓRGÃO JULGADOR :3ª TURMAJuiz DESIGNADO : GILVAN DE SÁ BARRETORECORRENTE : PAULO HENRIQUE MORAES DE SOUZARECORRIDO : POINTER DO BRASIL S/AADV...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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