TRT. Tribunais Regionais de Trabalho
Process Nº: (RO)00040.2004.010.06.00.8
Nº de Turma: 3
Nº de Pauta: 3
Magistrado Responsável: GILVAN DE SÁ BARRETO
Demandante: SOCIEDADE RÁDIO EMISSORA CONTINENTAL DO RECIFE LTDA E ISAÍAS HONÓRIO DO CARMO
Demandado: OS MESMOS E IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUS EM PERNAMBUCO
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51783434
Id. vLex: VLEX-51783434
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Custas. Recolhimento. Preenchimento da guia DARF com código incorreto. Deserção.
Configuração. Tendo o recorrente efetuado o pagamento das custas processuais por meio de guia DARF preenchida com rubrica diferente da estabelecida nas IN nº 20/02, RA 902/02 e no Provimento nº 03/04, todos do C. TST, não há como conhecer do recurso patronal, em face da sua deserção, vez que tal ocorre não apenas quando há realização de pagamentos a menor, mas também quando há ocorrência de qualquer irregularidade no preenchimento dos documentos utilizados para este mister. Recurso patronal não conhecido, por deserção. Litisconsorte passiva. Responsabilização subsidiária ou solidária. Incabimento.Configurado nos autos que inocorreu qualquer contrato de subempreitada entre as reclamadas, não há como responsabilizar a 2ª reclamada , sob qualquer aspecto, ao pagamento de verbas trabalhistas devidas ao autor . Recurso ordinário obreiro improvido.
LEI ORDINÁRIA Nº 8906, DE 04 DE JULHO DE 1994. Dispõe Sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem Dos Advogados do Brasil - Oab. - Artículo 22
Consolidação das Leis do Trabalho - Artículos 455 , 789
Acordão Nº (RO)00040.2004.010.06.00.8 de Tribunal Regional do Trabalho - 6ª Região (Recife), de 15 Setembro 2004
_____________________________________________________________________________________Proc RO nº 0040-2004-010-06-00-8 fl 1Juiz Relator Gilvan de Sá BarretoPODER JUDICIÁRIOJUSTIÇA DO TRABALHOTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 6ª REGIÃOPROC. Nº TRT - 0040-2004-010-06-00-8ÓRGÃO JULGADOR : TERCEIRA TURMAJUIZ RELATOR : GILVAN DE SÁ BARRETORECORRENTES : SOCIEDADE RÁDIO EMISSORA CONTINENTAL DO RECIFE LTDA E ISAÍAS HONÓRIO DO CARMORECORRIDOS : OS MESMOS E IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUS EM PERNAMBUCOADVOGADOS : EDMILSON BOAVIAGEM ALBUQUERQUE MELO JÚNIOR , JOSÉ CARLOS RAMALHO BEZERRA E ANTÔNIO PEIXOTO DA SILVA FILHOPROCEDÊNCIA : 10ª VARA ...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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