TRT. Tribunais Regionais de Trabalho
Process Nº: (AP)00228.2001.019.06.00.0
Nº de Turma: 1
Nº de Pauta: 1
Magistrado Responsável: José Luciano Alexo da Silva
Demandante: Telemar Norte Leste S.A.
Demandado: Cláudio Luiz Bezerra, Catel Indústria e Comércio Ltda
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51784091
Id. vLex: VLEX-51784091
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No seu apelo, a agravante sustenta que somente tomou conhecimento da efetivação do bloqueio dos seus créditos junto ao Banco Matriz na data da apresentação dos embargos à execução, porém não fez nenhuma prova em tal sentido. Aliás, a assertiva da agravante não corresponde à realidade, posto que os embargos foram protocolizados em 17.03.2004, enquanto que as guias de depósito do valor da execução foram juntadas no dia 10.03.2004. Assim, correto o despacho atacado, que, à vista da autenticação bancária contida nas guias de depósito acostadas aos autos (acusando que o bloqueio de crédito ocorreu em 18.02.2004), não conheceu dos embargos à execução por intempestividade. Agravo improvido.
Acordão Nº (AP)00228.2001.019.06.00.0 de Tribunal Regional do Trabalho - 6ª Região (Recife), de 31 Agosto 2004
PROC. N.º TRT - 000228-2001-019-06-00-0 1Luciano AlexoJuiz RelatorPODER JUDICIÁRIOJUSTIÇA DO TRABALHOTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 6ª REGIÃOPROC. N.º TRT - 000228-2001-019-06-00-0ÓRGÃO JULGADOR : 1ª TURMAJUIZ RELATOR :...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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