TRT. Tribunais Regionais de Trabalho
Process Nº: (AP)02199.1985.121.06.00.5
Nº de Turma: 1
Nº de Pauta: 1
Magistrado Responsável: Hugo Cavalcanti Melo Filho
Demandante: Município do Paulista/PE
Demandado: Walter Aleixo Soares da Silva
Articular como:
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Id. vLex: VLEX-51784550
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A Justiça do Trabalho não é competente para dirimir conflitos decorrentes de depósitos de FGTS efetuados indevidamente. É, pois, competente a Justiça Federal, nos moldes do que estabelece Enunciado nº 176, do C. TST, e da Súmula nº 62, do STJ Decisão:
Ante o exposto, nego provimento ao agravo de petição.ACORDAM os Juízes da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, por unanimidade, negar provimento ao Agravo de Petição, sendo que os Exmos. Srs. Juízes Eneida Melo e Ivan Valença acompanharam o voto do Exmo. Sr. Juiz Relator, pelas conclusões.Recife, 21 de setembro de 2004.HUGO CAVALCANTI MELO FILHO Juiz Relator MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO Procuradoria Regional do Trabalho da Sexta Região Ciência em cumprimento ao art. 83 , inciso IV, da Lei Complementar n.º 075/93.Publicado no D.O.E. em 01/10/2004
LEI ORDINÁRIA Nº 8036, DE 11 DE MAIO DE 1990. Dispõe Sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e da Outras Providencias. - Artículo 26
Consolidação das Leis do Trabalho - Artículo 897
Código de Processo Civil - Artículo 515
Acordão Nº (AP)02199.1985.121.06.00.5 de Tribunal Regional do Trabalho - 6ª Região (Recife), de 21 Setembro 2004
TRT 6ª RegiãoFls. _____________Gab. Juíza Valéria Gondim SampaioPROC. Nº TRT - 02199-1985-121-06-00-5 (AP)Pág. 7PROC. Nº TRT - 02199-1985-121-06-00-5 (AP)Órgão Julgador : Primeira TurmaJuiz Relator : Hugo Cavalcanti Melo FilhoAgravante : MUNICÍPIO DE PAULISTA/PEAgravado : WALTER ALEIXO SOARES DA SILVAAdvogados : Carlos Roberto de Melo Gomes e SilvaProcedência : 1ª Vara do Trabalho de Paulista (PE)EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - FGTS - A Justiça do Traba...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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