TRT. Tribunais Regionais de Trabalho
Process Nº: (ED)02150.2003.018.06.01.7
Nº de Turma: 2
Nº de Pauta: 2
Magistrado Responsável: André Genn de Assunção Barros
Demandante: Frente Fria Refrigeração Ltda. (alexandre Jorge de Luna)
Demandado: Allan Nunes dos Santos
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51788530
Id. vLex: VLEX-51788530
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Embargos de declaração que se rejeitam, por inexistirem omissão, contradição ou obscuridade no acórdão.
Decisão:Ante o exposto, rejeito os embargos, por nada haver a declarar, condenando a embargante a pagar ao embargado a multa de 1% sobre o valor da causa.ACORDAM os Juízes da Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, por unanimidade, rejeitar os embargos, por nada haver a declarar, condenando a embargante a pagar ao embargado a multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa.Recife, 30 de agosto de 2004.ANDRÉ GENN DE ASSUNÇÃO BARROS Juiz Relator Publicado no D.O.E. em 10/09/2004
Código de Processo Civil - Artículos 535 , 538
Acordão Nº (ED)02150.2003.018.06.01.7 de Tribunal Regional do Trabalho - 6ª Região (Recife), de 30 Agosto 2004
Gabinete do JuizPODER JUDICIÁRIO André Genn BarrosJUSTIÇA DO TRABALHOTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 6ª REGIÃO fl. ______________...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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