TRT. Tribunais Regionais de Trabalho
Process Nº: (RO)00393.2002.007.06.00.3
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51789958
Id. vLex: VLEX-51789958
Acceda a este documento
y pruebe vLex GRATIS durante 3 días
ENUNCIADO DA SÚMULA N° 331 DO TST. Não é lícito que o trabalhador seja privado da proteção estabelecida no item IV do Enunciado da Súmula n° 331 do TST, referente à responsabildade subsidiária do tomador de serviço, considerando-se a natureza da empresa contratante, em detrimento da valorização do trabalho humano. Exegese contrária, decerto, seria um estímulo à iniqüidade e representaria um desrespeito à
norma insculpida no art. 37, § 6° da Constituição da República Cumpridas as formalidades legais, recorre o BANCO DO BRASIL S.A de decisão proferida pela MM. 7ªVara do Trabalho do Recife que julgou procedentes em parte os pedidos formulados na reclamação trabalhista em epígrafe, ajuizada por SEVERINO TOMÉ DA SILVA, nos termos da sentença de f130/133Em suas razões de recurso, f. 142/148, requer sua exclusão da relação processual e conseqüentemente sua isenção subsidiár Decisão:Ante o exposto, nego provimento ao recurso.ACORDAM os Juízes da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, por unanimidade, negar provimento ao recurso, contra o voto do Exmo. Sr. Juiz Revisor (que lhe dava provimento para excluir o Banco do Brasil S/A da relação processual).Recife, 24 de agosto de 2004.YOLANDA POLIMENI DE ARAÚJO PINHEIRO Juíza Relatora Publicado no D.O.E. em 10/09/2004Acordão Nº (RO)00393.2002.007.06.00.3 de Tribunal Regional do Trabalho - 6ª Região (Recife), de 24 Agosto 2004
PODER JUDICIÁRIOJUSTIÇA DO TRABALHOTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 6ª REGIÃORECIFE1PROC. TRT - RO - 00393-2002-007-06-00-3PROC. Nº TRT:00393-2002-007-06-00-3 (RO)Órgão Julgador:1ª TurmaJuíza Relatora:Yolanda Polimeni de Araújo PinheiroRecorrente:BANCO DO BRASIL S....Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
Acesse a informação jurídica do Brasil incluindo:
Prove a vLex sem nenhum compromisso durante 3 dias e verá porque precisa da vLex.
3
dias de Acesso gratuíto
Se você é cliente da vLex, Acesse Aqui