TRT. Tribunais Regionais de Trabalho
Process Nº: (RO)01533.2003.009.06.00.4
Nº de Turma: 3
Nº de Pauta: 3
Magistrado Responsável: PEDRO PAULO PEREIRA NÓBREGA
Demandante: BANCO DE PERNAMBUCO S/A, BANDEPE
Demandado: MÁRIO VASCONCELOS GUIMARÃES JÚNIOR
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51793489
Id. vLex: VLEX-51793489
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1. A prova material em que se funda a tese patronal para livrar-se do ônus condenatório no tocante ao pagamento de horas extras, consistente nos registros de ponto do obreiro carreados aos autos, preenchidos sempre com mesmo horário simétrico, ressentem-se de valor probante. 2. Recurso ordinário provido parcialmente Decisão:
Diante do exposto, dou provimento parcial ao recurso para excluir da condenação os honorários advocatícios. Arbitro o decréscimo em R$1.000,00.ACORDAM os Juízes da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, por unanimidade, dar provimento parcial ao recurso para excluir da condenação os honorários advocatícios. Arbitra-se o decréscimo em R$1.000,00.Recife, 4 de outubro de 2004.PEDRO PAULO PEREIRA NÓBREGA Juiz Relator Publicado no D.O.E. em 21/10/2004
Consolidação das Leis do Trabalho - Artículo 477
Acordão Nº (RO)01533.2003.009.06.00.4 de Tribunal Regional do Trabalho - 6ª Região (Recife), de 04 Outubro 2004
PODER JUDICIÁRIOJUSTIÇA DO TRABALHOTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃO3ª Turma - Proc. TRT - 1533-2003-009-06-00-4MLDC - Juiz Pedro Paulo Pereira Nóbregafl.6PODER JUDICIÁRIOJUSTIÇA DO TRABALHOTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃO3ª Turma - Proc. TRT -01533-2003-009-06-00-4MLDC - Juiz Pedro Paulo Pereira Nóbregafl.1PROC. N.º TRT - 01533-2003-009-06-00-4ÓRGÃO JULGADOR : TERCEIRA TURMAJUIZ RELATOR : PEDRO PAULO PEREIRA NÓBREGARECORRENTE : BANCO DE PER...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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