TRF. Tribunais Regionais Federais
Apelação em Mandado de Segurança
Magistrado Responsável: Desembargador Federal Daniel Paes Ribeiro
Demandante: Fundacao Universidade Federal de Mato Grosso - Fufmt
Demandado: Claudy Mariano Ortiz de Freitas
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51796171
Id. vLex: VLEX-51796171
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. ENSINO SUPERIOR. MATRÍCULA COMPULSÓRIA. MILITAR TRANSFERIDO EX OFFICIO. INSTITUIÇÕES NÃO CONGÊNERES. IMPOSSIBILIDADE.
1. Segundo decidiu o colendo Supremo Tribunal Federal, no julgamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade 3324/DF, o art. 1º da Lei n.9.536, de 11 de dezembro de 1997, "no que se lhe empreste o alcance de permitir a mudança, nele disciplinada, de instituição particular para pública", é inconstitucional, devendo a cláusula "entre instituições vinculadas a qualquer sistema de ensino" ser entendida como a possibilitar a matrícula, em instituição pública, ao estudante originário de instituição pública, e, em instituição privada, se oriundo de instituição privada.2. Inexistência, assim, de direito líquido e certo a ser amparado por mandado de segurança.3. Sentença reformada.4. Apelação provida, para cassar a segurança, ressalvados os créditos já cursados.5. Remessa oficial prejudicada.Acórdão Nº 2004.36.00.009615-3 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 07 Maio 2007
Assunto: Matrícula - Ensino Superior- Serviços - Administrativo
Autuado em: 25/7/2006 17:37:23Processo Originário: 20043600009615-3/mtRELATOR(A): DESEMBARGADOR FEDERAL DANIEL PAES RIBEIROAPELANTE: FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSOPROCURADOR: ANTONIO ROBERTO BASSOAPELAD...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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