TRT. Tribunais Regionais de Trabalho
Process Nº: 01995/2005-005-07-00-2 - RECURSO ORDINÁRIO
Magistrado Responsável: LAIS MARIA ROSSAS FREIRE
Demandante: LP COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE CONFECÇÕES LTDA.
Demandado: MARIA CLARICE ALVES DO NASCIMENTO
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51799718
Id. vLex: VLEX-51799718
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HORAS EXTRAS AUSÊNCIA DE PROVA ROBUSTA - INDEFERIMENTO Não provado o horário de trabalho declinado na inicial, não há que se falar em condenação em horas extras, vez que se trata de parcela que exige prova cabal e inconcussa, a cargo do empregado, do trabalho em sobrejornada.

LEI ORDINÁRIA Nº 5584, DE 26 DE JUNHO DE 1970. Dispõe Sobre Normas de Direito Processual do Trabalho, Altera Dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho, Disciplina a Concessão e Prestação de Assistencia Judiciaria Na Justiça do Trabalho, e da Outras Providencias. DE 26 DE JUNHO DE 1970. Dispõe Sobre Normas de Direito Processual do Trabalho, Altera Dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho, Disciplina a Concessão e Prestação de Assistencia Judiciaria Na Justiça do Trabalho, e da Outras Providencias.
Consolidação das Leis do Trabalho - Artículo 459
Acordão Nº 01995/2005-005-07-00-2 - RECURSO ORDINÁRIO de Tribunal Regional do Trabalho - 7ª Região (Fortaleza), de 13 Fevereiro 2007
Relatório
LP Comércio e Indústria de Confecções Ltda., inconformada com a sentença de primeiro grau, que julgou procedente em parte a reclamação que lhe move Maria Clarice Alves do Nascimento, inter...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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