TRT. Tribunais Regionais de Trabalho
Process Nº: (AP)00142.2003.020.06.00.0
Nº de Turma: 3
Nº de Pauta: 3
Magistrado Responsável: Gisane Barbosa de Araújo
Demandante: Genilda Leite Lima Figueiredo
Demandado: José Eduardo de Souza Quintella, Intelitec Importação e Exportação Ltda.
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51807156
Id. vLex: VLEX-51807156
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Nos termos do art
5º, da Lei 8.906/94 c/c art. 37, CPC, o advogado só pode atuar em juízo legalmente habilitado, admitido o mandato tácito, salvo nos casos de habeas corpus e nos atos tidos de urgência. A interposição de recurso é ato previsível, não podendo ser considerado de urgência, sobretudo, na hipótese vertente, em que o patrono já vinha acompanhando o andamento do processo, sem ter o cuidado de regularizar a representação. O fato de o juízo de 1º grau haver conhecido dos requerimentos formulados por advogado não habilitado nos autos não obriga o juízo ad quem a conhecer do recurso. A assinatura em peças processuais não torna a representação regular, sendo de se observar que o art. 13, CPC, não se aplica em fase recursal (Orientação Jurisprudencial nº 149, da SDI-I, TST)
LEI ORDINÁRIA Nº 8906, DE 04 DE JULHO DE 1994. Dispõe Sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem Dos Advogados do Brasil - Oab. - Artículo 5
Código de Processo Civil - Artículos 13 , 37
Acordão Nº (AP)00142.2003.020.06.00.0 de Tribunal Regional do Trabalho - 6ª Região (Recife), de 10 Novembro 2004
T.R.T. 6ª REGIÃOFL. ____________PODER JUDICIÁRIOJUSTIÇA DO TRABALHOTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 6ª REGIÃO - RECIFE/PEGABINETE DA JUÍZA GISANE BARBOSA DE ARAÚJOProc. TRT-00142-2003-020-06-00-0 (AP)Pág. 1PROC. Nº TRT- 00142-2003-020-06-00-0 (AP)Órgão Julgador : 3ª TurmaJuíza Relatora...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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