TRT. Tribunais Regionais de Trabalho
Process Nº: 00062/2006-023-07-00-0 - RECURSO ORDINÁRIO
Magistrado Responsável: LAIS MARIA ROSSAS FREIRE
Demandante: RAIMUNDO RICARDO VARELA
Demandado: MARY EMPREENDIMENTOS LTDA.
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51808229
Id. vLex: VLEX-51808229
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RELAÇÃO DE EMPREGO Uma vez que a reclamada, ao rotular o trabalho desenvolvido pela reclamante de eventual, atraiu para si o ônus de demonstrar o fato impeditivo, sem que tenha produzido prova suficiente de sua alegação, inescapável a conclusão de que os serviços prestados o foram sob o regime celetista, notadamente quando a prova coligida deixa certo que o autor era empregado, trabalhando em atividade fim da empresa e de forma subordinada.

LEI ORDINÁRIA Nº 5584, DE 26 DE JUNHO DE 1970. Dispõe Sobre Normas de Direito Processual do Trabalho, Altera Dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho, Disciplina a Concessão e Prestação de Assistencia Judiciaria Na Justiça do Trabalho, e da Outras Providencias. DE 26 DE JUNHO DE 1970. Dispõe Sobre Normas de Direito Processual do Trabalho, Altera Dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho, Disciplina a Concessão e Prestação de Assistencia Judiciaria Na Justiça do Trabalho, e da Outras Providencias.
Consolidação das Leis do Trabalho - Artículo 3
Acordão Nº 00062/2006-023-07-00-0 - RECURSO ORDINÁRIO de Tribunal Regional do Trabalho - 7ª Região (Fortaleza), de 23 Abril 2007
Relatório
Raimundo Ricardo Varela e Mary Empreendimentos Ltda., inconformados com a sentença de primeiro grau, que julgou procedente em parte a reclamação, interpuseram, respectivamente, Recurso Adesivo e Or...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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