TRT. Tribunais Regionais de Trabalho
Process Nº: 00295/2006-029-07-00-1 - RECURSO ORDINÁRIO
Magistrado Responsável: MANOEL ARÍZIO EDUARDO DE CASTRO
Demandante: MUNICÍPIO DE RERIUTABA
Demandado: UBELINA RODRIGUES DA SILVA
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51819598
Id. vLex: VLEX-51819598
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REGIME JURÍDICO ÚNICO - LEI NÃO OFICIALMENTE PUBLICADA - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - O Município não provou a publicação da lei instituidora do regime jurídico único. Não válido o RJU municipal, por falta de publicação, competente a Justiça do Trabalho para apreciar e julgar o feito referente a todo o período reclamado.
- ADMISSÃO SEM CONCURSO - A nulidade do contrato não exime o empregador do pagamento dos direitos trabalhistas gerados pela prestação do labor. A sanção constitucional é contra o Administrador que promoveu a contratação irregular. No caso presente a decisão recorrida deferiu apenas salários retidos, diferenças salariais e FGTS. Recurso conhecido, mas não provido.
Acordão Nº 00295/2006-029-07-00-1 - RECURSO ORDINÁRIO de Tribunal Regional do Trabalho - 7ª Região (Fortaleza), de 25 Junho 2007
Relatório
A sentença da Vara do Trabalho de Tianguá, apreciando reclamatória ajuizada por UBELINA RODRIGUES DA SILVA contra MUNICÍPIO DE RERIUTABA, após rejeitar a preliminar de incompetência absoluta da Justiça do Trabalho argüida pelo reclamado, julgou-a parcialmente procedente, condenando o reclamado no recolhimento do FGTS do período de 03.03.97 a 31.01.05, com base no equivalente a 50% do valor do salário mínimo mensal, e no pag...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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