TRT. Tribunais Regionais de Trabalho
Process Nº: 00757/2006-006-07-00-7 - RECURSO ORDINÁRIO
Magistrado Responsável: LAIS MARIA ROSSAS FREIRE
Demandante: FRANCISCA DE OLIVEIRA LIMA
Demandado: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51822399
Id. vLex: VLEX-51822399
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COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA REDUÇÃO - AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. Uma vez que os reclamantes, ao se aposentarem, aderiram ao plano denominado REPLAN, que lhes assegurava uma compensação, paga pela FUNCEF, que, somada ao benefício do INSS, lhes garantia o mesmo salário do pessoal da ativa, evidente que, na proporção em que o INSS concede reajustes aos benefícios, lícito é a FUNCEF reduzir sua participação na formação dos proventos dos autores, desde, é claro, que assegure a manutenção da paridade de salários entre os ativos e inativos, como vem sendo feito, não havendo, destarte, que se falar em redução ilegal da complementação de aposentadoria.
Acordão Nº 00757/2006-006-07-00-7 - RECURSO ORDINÁRIO de Tribunal Regional do Trabalho - 7ª Região (Fortaleza), de 16 Julho 2007
Relatório
Francisca de Oliveira Lima e outros, inconformados com a sentença de primeiro grau, que julgou improcedente a reclamação que movem...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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