TRT. Tribunais Regionais de Trabalho
Process Nº: 01841/2005-012-07-00-9 - RECURSO ORDINÁRIO
Magistrado Responsável: JOSE RONALD CAVALCANTE SOARES
Demandante: MARIA ILCA HENRIQUE DUARTE
Demandado: MOZART RODRIGUES E SILVA FILHO
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51824968
Id. vLex: VLEX-51824968
Acceda a este documento
y pruebe vLex GRATIS durante 3 días
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA AOS NECESSITADOS EMPREGADOR. POSSIBILIDADE. DEPÓSITO RECURSAL. GARANTIA DA EXECUÇÃO. JUSTIÇA GRATUITA. ABRANGÊNCIA. A jurisprudência e a doutrina tergiversam quando se trata de pedido de gratuidade de justiça oriundo de comerciante-empregador. É que a realidade tem demonstrado casos inúmeros em que o empregador se apresenta em situação de merecer o deferimento do pedido. Nada obstante, a gratuidade de justiça não contempla o depósito recursal, exigência legal para garantir a execução da sentença. Este, jamais poderá ser confundido com as despesas processuais, uma vez que é pressuposto extrínseco para o conhecimento de qualquer recurso na órbita trabalhista (art. 899, § 1º da CLT)
Recurso não conhecido por deserto.
Consolidação das Leis do Trabalho - Artículo 899
Acordão Nº 01841/2005-012-07-00-9 - RECURSO ORDINÁRIO de Tribunal Regional do Trabalho - 7ª Região (Fortaleza), de 06 Agosto 2007
Relatório
VotoADMISSIBILIDADEA jurisprudência ...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
Acesse a informação jurídica do Brasil incluindo:
Prove a vLex sem nenhum compromisso durante 3 dias e verá porque precisa da vLex.
3
dias de Acesso gratuíto
Se você é cliente da vLex, Acesse Aqui