TRT. Tribunais Regionais de Trabalho
Process Nº: 02535/2005-004-07-00-5 - RECURSO ORDINÁRIO
Magistrado Responsável: ANTONIO CARLOS CHAVES ANTERO
Demandante: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S.
Demandado: ABENE - NEGÓCIOS EMPRESARIAIS PROCESSAMENTO E INFORMÁTICA LTDA.
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51828033
Id. vLex: VLEX-51828033
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ACORDO - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. COERÊNCIA COM O PEDIDO INICIAL. IMPOSSIBILIDADE. A propositura de ação em que haja discussão acerca de alguns pedidos cuja natureza seja salarial, não cria para o INSS o direito de exigir as contribuições previdenciárias de forma proporcional aos valores mencionados na exordial, através da qual exerce o reclamante uma mera postulação.
Acordão Nº 02535/2005-004-07-00-5 - RECURSO ORDINÁRIO de Tribunal Regional do Trabalho - 7ª Região (Fortaleza), de 05 Setembro 2007
Relatório
Recurso Ordinário do INSS (fls.11/18). Irresignado com os efeitos previdenciários gerad...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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