TRF. Tribunais Regionais Federais
Nº
Magistrado Responsável: Desembargador Federal João Batista Moreira
Demandante: Associacao Salgado de Oliveira de Educacao e Cultura - Asoec
Demandado: Ricardo Leitao Barros
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51831657
Id. vLex: VLEX-51831657
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MANDADO DE SEGURANÇA. AGRAVO REGIMENTAL. ENSINO SUPERIOR. MATRÍCULA.
IMPEDIMENTO. LIMINAR DEFERIDA. DECURSO DE TEMPO. PRINCÍPIO DA PRATICIDADE.1. Objetiva o impetrante afastar impedimento de matrícula nas disciplinas "Metodologia da Pesquisa Jurídica", "Direito Civil I - Teoria Geral do Direito Civil", "Direito Constitucional I: Teoria Geral da Constituição", "Criminologia" e "Teoria Geral da Interpretação Jurídica", além das disciplinas do 4º período do curso de Direito do Centro Universitário do Triângulo.2. Com base no princípio da praticidade recomenda-se que seja respeitada situação consolidada pela matrícula, uma vez que foi efetuada por força de liminar, confirmada na sentença, sob pena de injustiça maior, a esta altura.3. Há que se pensar, além da coerência lógica, no resultado prático do julgamento, pois ao impetrante foi assegurada matrícula nas disciplinas supracitadas em outubro de 2002.4. Agravo regimental a que se nega provimento.Acórdão Nº 2002.38.03.004268-1 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 23 Maio 2007
Assunto: Ensino
Autuado em: 8/3/2004 12:00:19Processo Originário: 20023803004268-1/mgAGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2002.38.03.004268- 1/MGRELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO BATISTA MOREIRAAPELANTE: ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA -ASOECADVOGADO: BEATRIS JARDIM DE AZEVEDO E OUTROS(AS)APELADO: RICARDO LEITAO BARROSADVOGADO: ANTONIO AMADO MAIOLINO JUNIOR E ...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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