TRF. Tribunais Regionais Federais
Apelacao Civel
Magistrado Responsável: Desembargadora Federal Selene Maria de Almeida
Demandante: Caixa Economica Federal - Cef
Demandado: Boutique Dayse Ltda
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51831731
Id. vLex: VLEX-51831731
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PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. CONTRATO DE CRÉDITO ROTATIVO. AUSÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO. EXTINÇÃO SEM EXAME DE MÉRITO. SERVIÇOS PRESTADOS PELO PATRONO DOS EXECUTADOS. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO.
ART. 20, § 4º, CPC. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE.1. O contrato de abertura de crédito, ainda que acompanhada de extrato de conta corrente, não é título executivo. (Súmula 233 do STJ)2. Quanto à fixação da verba honorária, é entendimento predominante desta eg. Corte que na hipótese de execuções, embargadas ou não, os honorários advocatícios deverão ser fixados nos termos do artigo 20, § 4º do CPC.Assim, no caso dos autos, ao se proceder a uma apreciação eqüitativa, levando-se em consideração o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a complexidade da causa e o tempo despendido pelo causídico, mostra-se razoável a fixação da verba honorária em R$ 300,00 (trezentos reais).3. Apelação da CEF improvida.Acórdão Nº 2001.01.00.013428-5 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 04 Junho 2007
Assunto: Contratos (inadimplementos, Reajustamentos, Execução Etc)
Autuado em: 2/3/2001 14:22:35Processo Originário: 10235-0/mgAPELAÇÃO CÍVEL Nº 2001.01.00.013428-5/MGRELATOR(A): DESEMBARGADORA FEDERAL SELENE MARIA DE ALMEIDAAPELANTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEFADVOGADO: MARIA JOSE DE CASTRO QUEIROZ E OUTROS(AS)APELADO: BOUTIQUE DAYSE LTDA E OUTROS(AS)ADVOGADO: RENATO RATTIS PADUAACÓRDÃODecide a Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 1a.Região, por unanimidade, negar provimento ao recurso da CEF, nos termos do voto da Exª. Sra. Desembargadora Federal Selene Maria de Almeida.Brasília-DF, 04 de junho de 2007.SELENE MARIA DE ALMEIDA Desembargadora RelatoraAPELAÇÃO CÍVEL Nº 2001.01.00.013428-5/MGRELATÓRIOA Exma. Sra. Desembargadora Federal SELENE MARIA DE ALMEIDA (Relatora):Trata-se de apelação inte...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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