Acórdão Nº 2001.01.00.013428-5 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 04 Junho 2007

TRF. Tribunais Regionais Federais

Apelacao Civel
Magistrado Responsável: Desembargadora Federal Selene Maria de Almeida
Demandante: Caixa Economica Federal - Cef
Demandado: Boutique Dayse Ltda

Articular como: http://br.vlex.com/vid/51831731
Id. vLex: VLEX-51831731

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Resumo:

PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. CONTRATO DE CRÉDITO ROTATIVO. AUSÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO. EXTINÇÃO SEM EXAME DE MÉRITO. SERVIÇOS PRESTADOS PELO PATRONO DOS EXECUTADOS. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO.

ART. 20, § 4º, CPC. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE.

1. O contrato de abertura de crédito, ainda que acompanhada de extrato de conta corrente, não é título executivo. (Súmula 233 do STJ)

2. Quanto à fixação da verba honorária, é entendimento predominante desta eg. Corte que na hipótese de execuções, embargadas ou não, os honorários advocatícios deverão ser fixados nos termos do artigo 20, § 4º do CPC.

Assim, no caso dos autos, ao se proceder a uma apreciação eqüitativa, levando-se em consideração o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a complexidade da causa e o tempo despendido pelo causídico, mostra-se razoável a fixação da verba honorária em R$ 300,00 (trezentos reais).

3. Apelação da CEF improvida.

Fragmento:

Acórdão Nº 2001.01.00.013428-5 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 04 Junho 2007

Assunto: Contratos (inadimplementos, Reajustamentos, Execução Etc)

Autuado em: 2/3/2001 14:22:35

Processo Originário: 10235-0/mg

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2001.01.00.013428-5/MG

RELATOR(A): DESEMBARGADORA FEDERAL SELENE MARIA DE ALMEIDA

APELANTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF

ADVOGADO: MARIA JOSE DE CASTRO QUEIROZ E OUTROS(AS)

APELADO: BOUTIQUE DAYSE LTDA E OUTROS(AS)

ADVOGADO: RENATO RATTIS PADUA

ACÓRDÃO

Decide a Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 1a.

Região, por unanimidade, negar provimento ao recurso da CEF, nos termos do voto da Exª. Sra. Desembargadora Federal Selene Maria de Almeida.

Brasília-DF, 04 de junho de 2007.

SELENE MARIA DE ALMEIDA Desembargadora Relatora

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2001.01.00.013428-5/MG

RELATÓRIO

A Exma. Sra. Desembargadora Federal SELENE MARIA DE ALMEIDA (Relatora):

Trata-se de apelação inte...



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