TRT. Tribunais Regionais de Trabalho
Process Nº: 00399/2007-005-07-00-7 - RECURSO ORDINÁRIO
Magistrado Responsável: CLAUDIO SOARES PIRES
Demandante: JOSE RUBEM ALMEIDA DA SILVA
Demandado: CAIXA ECONOMICA FEDERAL-CEF
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51836011
Id. vLex: VLEX-51836011
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RECURSO ORDINÁRIO 1 - DESVIO DE FUNÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. Comprovado que o empregado, concomitantemente aos afazeres do cargo de escriturário, desempenhava atividades típicas de gerente de relacionamento, torna-se devido o pagamento da gratificação pelo exercício da função de confiança, além da remuneração normal do cargo originariamente ocupado. Inteligência da Orientação Jurisprudencial n.º 125, SDI-1, TST. 2 - MULTA DO ARTIGO 475-J DO CPC. APLICAÇÃO NO PROCESSO DO TRABALHO. O acréscimo de multa no percentual de dez por cento, previsto no artigo 475-J CPC é compatível com o rito da execução trabalhista, eis que meio de forcejar pela efetividade do julgado, que se soma àqueles expressamente regulados pela CLT. 3 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. A assistência sindical obrigatória, retratada na Súmula TST 219, vê-se presentemente mitigada na revogação dos artigos 14 e 16 da Lei nº 5.584/70 pela Lei nº 10.288/01, que introduziu o parágrafo 10º ao artigo 789, da CLT, adiante derrogado pela Lei nº 10.537/02. Dessa forma, ponderando acerca dos institutos jurídicos da revogação e da repristinação, tratados na Lei de Introdução ao Código Civil, sopesando, ainda, a Resolução TST 126/2005, que editou a Instrução Normativa nº 27, de ser admitido o pleito de honorários advocatícios por reclamante, ainda que desassistido pelo sindicato da sua categoria.

Consolidação das Leis do Trabalho - Artículo 789
Código de Processo Civil - Artículo 475
Acordão Nº 00399/2007-005-07-00-7 - RECURSO ORDINÁRIO de Tribunal Regional do Trabalho - 7ª Região (Fortaleza), de 22 Setembro 2008
Relatório
Dado que vencedor na condição de Revisor adota-se, com máxima vênia, o Relatório da lavra do Relator, nos seguintes termos."JOSÉ RUBEM ALMEIDA DA SILVA ajuizou reclamação trabalhista contra a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, alegando que foi contratado pela reclamada em 03.04.1978, na função de Escriturário, permanecendo à frente de diversos cargos comissionados por volta de 14 anos. Entretanto, a partir de 11.05.2003 não fora designado o...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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