TRT. Tribunais Regionais de Trabalho
Process Nº: 00241/2007-026-07-00-8 - RECURSO ORDINÁRIO
Magistrado Responsável: CLAUDIO SOARES PIRES
Demandante: FRANCISCA ALVES RODRIGUES DE FRANÇA
Demandado: MUNICIPIO DE ICO
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51836388
Id. vLex: VLEX-51836388
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RECURSO ORDINÁRIO 1-COMPETÊNCIA. Por força de decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADin 3395-6 está a Justiça do Trabalho momentaneamente sem competência para examinar a controvérsia de direito administrativo decorrente da relação de trabalho estatutário. 2-PERÍODO CELETISTA. PRESCRIÇÃO. Da inteligência que deflui das Súmulas 362 e 382, ambas do T.S.T. tratando-se contrato extinto pela conversão do regime celetista para o regime estatutário, esgota-se em dois anos, após a conversão, o direito de ação trabalhista alusiva a créditos do período celetista.

Acordão Nº 00241/2007-026-07-00-8 - RECURSO ORDINÁRIO de Tribunal Regional do Trabalho - 7ª Região (Fortaleza), de 11 Fevereiro 2008
Relatório
A Única Vara do Trabalho de Iguatu, em sentença proferida pela juíza LAURA ANÍSIA MOREIRA DE SOUSA PINTO, julgou procedente em parte a reclamação trabalhista ajuizada por FRANCISCA ALVES RODRIGUES DE FRANÇA contra MUNICÍPIO DE ICÓ, reconheceu a competência desta Justiça Especializada para instruir e julgar a lide, pronunci...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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