TRT. Tribunais Regionais de Trabalho
Process Nº: 00636/2002-007-07-00-8 - RECURSO ORDINÁRIO
Magistrado Responsável: CLAUDIO SOARES PIRES
Demandante: ANTONIO VANDERLEI ROCHA MENDES
Demandado: BANCO DO ESTADO DE SAO PAULO S.A.
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51837686
Id. vLex: VLEX-51837686
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RECURSO ORDINÁRIO COMPROVAÇÃO DE HORA EXTRA De conformidade com a Súmula 338 do Tribunal Superior do Trabalho, os cartões de ponto que demonstram horários de entrada e saída uniformes são inválidos como meio de prova, invertendo-se o ônus da prova, relativo às horas extras, que passa a ser do empregador, prevalecendo a jornada da inicial se dele não se desincumbir.
Acordão Nº 00636/2002-007-07-00-8 - RECURSO ORDINÁRIO de Tribunal Regional do Trabalho - 7ª Região (Fortaleza), de 25 Fevereiro 2008
Relatório
A 7ª Vara do Trabalho de Fortaleza/CE, em decisão proferida pelo Juiz MARCELO LIMA GUERRA, julgou improcedentes os pedidos veiculados na reclamação trabalhista ajuizada por ANTÔNIO VANDERLEI ROCHA MENDES contra o BANESPA -...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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