TRT. Tribunais Regionais de Trabalho
Process Nº: 00084/2007-029-07-00-0 - RECURSO ORDINÁRIO
Magistrado Responsável: CLAUDIO SOARES PIRES
Demandante: MUNICIPIO DE SAO BENEDITO
Demandado: IRENICE BARBOSA DOS SANTOS
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51837766
Id. vLex: VLEX-51837766
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RECURSO ORDINÁRIO CONTRATO NULO. EFEITOS. A contratação de servidor público, após a CF/1988, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no respectivo art. 37, II e § 2º, somente lhe conferindo direito ao pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínimo, e dos valores referentes aos depósitos do FGTS, conforme dicção da Súmula nº 363 do Tribunal Superior do Trabalho e do artigo 19-A, da Lei 8.036/90, introduzido pela Medida Provisória 2164-41/2001.

LEI ORDINÁRIA Nº 8036, DE 11 DE MAIO DE 1990. Dispõe Sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e da Outras Providencias. - Artículo 19
Acordão Nº 00084/2007-029-07-00-0 - RECURSO ORDINÁRIO de Tribunal Regional do Trabalho - 7ª Região (Fortaleza), de 25 Fevereiro 2008
Relatório
A Vara do Trabalho de Tianguá/CE, em decisão proferida pelo juiz JOSÉ HENRIQUE AGUIAR, na ação movida por IRENICE BARBOSA DOS SANTOS em desfavor do MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO/CE, rejeitou a p...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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