TRF. Tribunais Regionais Federais
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Desembargadora Federal Maria do Carmo Cardoso
Demandante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss
Demandado: Ricle Refrigeracao e Instalacoes Comerciais Ltda / Cleverson Pessaniglio / Irbene Ferreira Nery Menegatti
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51840550
Id. vLex: VLEX-51840550
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO DE APELAÇÃO NOS EMBARGOS À EXECUÇÃO JULGADOS IMPROCEDENTES. ART.
520 DO CPC. EXCEPCIONALIDADE.1. O recurso de apelação é, em regra geral, recebido em seu duplo efeito, sendo recebido meramente no efeito devolutivo apenas nas hipóteses arroladas nos incisos do art. 520, do CPC, ou quando expressamente previsto em lei.2. A doutrina e a jurisprudência vêm admitindo a atribuição de efeito suspensivo em situações excepcionalíssimas, quando possa o prosseguimento da execução ocasionar ao embargante dano irreparável, possuindo tal medida a finalidade de emprestar maior segurança a prestação jurisdicional.3. In casu, a excepcionalidade reside no fato de que o INSS não prestou caução idônea para proceder à execução provisória, garantindo, assim, a responsabilidade pelo excesso de execução, na hipótese de ser reformada a sentença.4. Agravo de instrumento a que se nega provimento.Acórdão Nº 2006.01.00.002829-4 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 17 Abril 2007
Assunto: Contribuição Social - Dívida Ativa - Tributário
Autuado em: 2/2/2006 15:32:13Processo Originário: 900100173-4/mgRELATOR(A): DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSOAGRAVANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSSPROCURADOR: BRUNO SOUZA SAVINOAGRAVADO: RICLE REFRIGERACAO E INSTALACOES COMERCIAIS LTDA EOUTROS(AS)ADVOGADO: ADELCIO JESUS TAVARES E OUTROS(AS)ACÓRDÃODecide a Oitava Turma do Tribunal Regional Federal da 1...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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